Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0780/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. REGIME GERAL. HIERARQUIA DAS NORMAS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I – O n.º 2 do art. 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, ao excluir do âmbito do Decreto-Lei n.º 401/86 as explorações agrícolas «que se destinem essencialmente à produção de matérias-primas para indústrias transformadoras que constituam, em si mesmas, objectivos dessas empresas», tem um alcance restritivo que não tinha este último diploma, que incluía no âmbito do regime especial de contribuições para a Segurança Social a generalidade dos trabalhadores agrícolas por contra de outrem, independentemente da natureza da exploração agrícola em que desenvolviam a sua actividade. II – Nestas condições, quer se atribua carácter interpretativo quer se reconheça carácter inovador e revogatório àquele Decreto Regulamentar n.º 9/88, ele será orgânica e materialmente inconstitucional, por violar o n.º 5 do art. 115.º da C.R.P. (na redacção de 1982) que, proíbe que diplomas legislativos sejam interpretados ou revogados, em qualquer dos seus preceitos, por diplomas de natureza não legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062646 |
| Nº do Documento: | SA2200511230780 |
| Data de Entrada: | 06/29/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4 N2. DRGU 9/88 DE 1988/03/03. DL 401/86 DE 1986/12/02 CONST ART112 N6. |
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