Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046907
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Verifica-se oposição de julgados, para os efeitos do art. 24°, a als. b) e c) do ETAF, quando, perante idêntica situação de indeferimento Iiminar da petição de recurso contencioso, por erro indesculpável na identificação do autor do acto recorrido, e apresentação pelo recorrente de nova petição ao abrigo e com invocação do disposto no artº 476° do CPCivil, o STA tiver proferido pronúncias opostas quanto à admissibilidade desta nova petição com os efeitos consignados naquele normativo do CPCivil (questão fundamental de direito).
II - Irreleva, para o efeito, que as referidas pronúncias tenham sido proferidas em processos de recurso contencioso cujo objecto é diverso (num caso, um acto de indeferimento de pedido de dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime de segurança social; noutro, um acto de indeferimento de reclamação contra o Iicenciamento de um estabelecimento industrial), pois que tal diversidade de objecto dos recursos é aspecto secundário ou mediato, de todo irrelevante para a clara configuração da identidade das situações fácticas apontadas, portadoras de elementos que as identificam como "questões" merecedoras de tratamento jurídico semelhante.
Nº Convencional:JSTA00056919
Nº do Documento:SAP20011115046907
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:TÊXTIL DO MARCO SA
Recorrido 1:DIRSERV DE IDENTIFICAÇÃO REGISTOS E REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO SUB REGIONAL DO PORTO DO CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2001/03/06.
Decisão:RECONHECIMENTO DA OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART476.
ETAF84 ART24 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC31272 DE 1995/11/16.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: