Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046907 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Verifica-se oposição de julgados, para os efeitos do art. 24°, a als. b) e c) do ETAF, quando, perante idêntica situação de indeferimento Iiminar da petição de recurso contencioso, por erro indesculpável na identificação do autor do acto recorrido, e apresentação pelo recorrente de nova petição ao abrigo e com invocação do disposto no artº 476° do CPCivil, o STA tiver proferido pronúncias opostas quanto à admissibilidade desta nova petição com os efeitos consignados naquele normativo do CPCivil (questão fundamental de direito). II - Irreleva, para o efeito, que as referidas pronúncias tenham sido proferidas em processos de recurso contencioso cujo objecto é diverso (num caso, um acto de indeferimento de pedido de dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime de segurança social; noutro, um acto de indeferimento de reclamação contra o Iicenciamento de um estabelecimento industrial), pois que tal diversidade de objecto dos recursos é aspecto secundário ou mediato, de todo irrelevante para a clara configuração da identidade das situações fácticas apontadas, portadoras de elementos que as identificam como "questões" merecedoras de tratamento jurídico semelhante. |
| Nº Convencional: | JSTA00056919 |
| Nº do Documento: | SAP20011115046907 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | TÊXTIL DO MARCO SA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE IDENTIFICAÇÃO REGISTOS E REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO SUB REGIONAL DO PORTO DO CRSS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/03/06. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO DA OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART476. ETAF84 ART24 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC31272 DE 1995/11/16. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
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