Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004523
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Nos termos do art. 6 do DL 62/88 de 19-02, ficam os contribuintes isentos de custas no processo de execução fiscal se efectuaram o pagamento das quantias em divida a segurança social ate ao final do quarto mes apos a publicação desse diploma.*
Nº Convencional:JSTA00022273
Nº do Documento:SA219880413004523
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:TEATRO NAC DE S CARLOS EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 62/88 DE 1988/02/19 ART6 N1 N5 N7.