Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01297/12
Data do Acordão:04/17/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COIMA
OPOSIÇÃO
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante as autoridades administrativas e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário.

II - Quando o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P. instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança de taxa de portagem, coima e custos administrativos que liquidou ao contribuinte/executado, não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal.

Nº Convencional:JSTA000P15584
Nº do Documento:SA22013041701297
Data de Entrada:11/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: