Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01297/12 |
| Data do Acordão: | 04/17/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | COIMA OPOSIÇÃO TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS COMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante as autoridades administrativas e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário.
II - Quando o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P. instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança de taxa de portagem, coima e custos administrativos que liquidou ao contribuinte/executado, não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15584 |
| Nº do Documento: | SA22013041701297 |
| Data de Entrada: | 11/23/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |