Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013857
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
DÍVIDA AO ESTADO
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Penhorados e vendidos bens móveis em execução fiscal e concorrendo à graduação de créditos, crédito de imposto, crédito à Segurança Social, crédito do Estado por aval e crédito garantido por penhor, devem ser graduados, em primeiro lugar, o crédito por imposto e o crédito do Estado por aval, depois, o crédito à Segurança Social e, em terceiro lugar, o crédito garantido por penhor (v. arts. 1 do DL 512/76, de 3-7, 10 do DL 103/80, de 9-5, Base XII, n. 2, da Lei 1/73, de 2-1, e 747, n. 1, alínea a), do Código Civil).
II - Em tais casos, não se aplica o disposto nos arts.
666 e 749 do Código Civil, por as normas daqueles diplomas terem natureza especial.
Nº Convencional:JSTA00034374
Nº do Documento:SA219920304013857
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:CERAMICA MODERNA DA MARINHA GRANDE LDA-FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Referência Publicação 1:BMJ N415 PAG359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART593 N2 ART735 N2 ART747 N1 ART749.
L 1/73 DE 1973/01/02 BXII N2.
DL 517/75 DE 1975/02/07 ART6 A.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/10/17 IN AP-DR PAG654.
AC STA DE 1984/10/17 IN AD N279 PAG294.
AC STA DE 1984/11/28 IN AD N278 PAG193.
AC STA DE 1989/01/25 IN AP-DR 1990/10/12 PAG59.
AC RC DE 1990/03/27 IN CJ TII ANOXV PAG96.
AC STA PROC12630 DE 1990/09/26.
AC STJ PROC2783 DE 1990/11/28.
AC STA PROC13406 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13337 DE 1991/05/22.
AC STA PROC13409 DE 1991/11/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG646.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI NOTA AO ART666NOTA AO ART749.