Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035738 |
| Data do Acordão: | 10/28/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - É aplicável às alegações no âmbito do recurso de anulação (artº. 67º. do RSTA) a norma do artº. 684º., nº. 3, do Cód. Proc. Civil. II - A apreciação em recurso de anulação de qualquer vício do acto pressupõe a sua invocação em termos processualmente relevantes, pelo que, se no caso em apreciação, nenhum o foi, não se pode colocar a questão de o Tribunal apreciar qualquer vício do acto com fundamento na sua pretensa nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060354 |
| Nº do Documento: | SAP20031028035738 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. CPC96 ART684 N3. DL 351/93 DE 1993/10/07 ART4 N1. |
| Aditamento: | |