Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - O interesse em agir é um pressuposto processual positivo para aferir da necessidade da tutela judicial efectiva consagrada no artigo 20 da CRP e bem assim da adequação do meio processual utilizado. II - O interesse em agir afere-se no momento da propositura da acção onde se manifesta a pretensão. III - Tem manifesto interesse em agir o revertido que em sede de oposição à execução fiscal reclama do indeferimento da prestação de garantia com vista a suspender a execução. IV - Pese embora a reversão fique suspensa por prévia excussão do património do devedor originário o interesse em agir do revertido mantém-se enquanto a execução não for declarada extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18121 |
| Nº do Documento: | SA2201410290944 |
| Data de Entrada: | 08/01/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |