Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - O interesse em agir é um pressuposto processual positivo para aferir da necessidade da tutela judicial efectiva consagrada no artigo 20 da CRP e bem assim da adequação do meio processual utilizado.
II - O interesse em agir afere-se no momento da propositura da acção onde se manifesta a pretensão.
III - Tem manifesto interesse em agir o revertido que em sede de oposição à execução fiscal reclama do indeferimento da prestação de garantia com vista a suspender a execução.
IV - Pese embora a reversão fique suspensa por prévia excussão do património do devedor originário o interesse em agir do revertido mantém-se enquanto a execução não for declarada extinta.
Nº Convencional:JSTA000P18121
Nº do Documento:SA2201410290944
Data de Entrada:08/01/2014
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: