Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/08 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assume relevância jurídica e social fundamental a questão de determinar se foi ou não violado o dever do Estado de administrar justiça em prazo razoável em processo proposto por um trabalhador em que eram pedidas importâncias devidas pela entidade patronal, que foi concluído 18 anos depois, por demoras resultantes da falência da empresa e das diligencias de liquidação e venda da massa falida. A responsabilidade das entidades públicas por prejuízos aos particulares em virtude de um dano ilícito ou que não tenham o dever de suportar, é matéria com relevo constitucional (art.º 20.º n.º 4) e corresponde com frequência ao meio último de realização do estado de direito, em virtude de ter deixado de ser possível outro remédio jurídico para as situações em litígio. Daí a importância acrescida para a paz social e para a criação de um sentimento de realização da justiça que é indissociável da matéria relativa à decisão da causa em prazo razoável. |
| Nº Convencional: | JSTA0008947 |
| Nº do Documento: | SA1200804030227 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |