Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02515/21.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/19/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EMPREITADA PROPOSTA PLANO DE TRABALHOS |
| Sumário: | São de admitir as revistas nas quais a questão fulcral é a da interpretação dos preceitos dos arts. 57º, nº 2, al. f), 70º, nº 2, al. f) e 361º, em conjugação com o art. 43º, todos do CCP e art. 8º, als. c) e d) do Programa do Procedimento em causa, mormente, quanto às exigências do art. 361º do CCP quanto ao Plano de Trabalhos, problemática que envolve dificuldades óbvias e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29438 |
| Nº do Documento: | SA12022051902515/21 |
| Data de Entrada: | 05/02/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE E OUTROS |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |