Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031069
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
RECURSO CONTENCIOSO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Não é admissível o incidente de suspensão da eficácia dos actos administrativos nos casos em que a lei atribua efeito suspensivo ao respectivo recurso contencioso.
II - É, assim, de rejeitar o pedido de suspensão da eficácia de despacho que não concedeu asilo político e de que cabe recurso contencioso com efeito suspensivo (art. 19, n. 3, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n. 415/83, de
24 de Novembro).
Nº Convencional:JSTA00035402
Nº do Documento:SA119920924031069
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CARBONARO , JOSEPHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1992/04/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/25 ART1 ART2 ART19 ART20.
LPTA85 ART76 N1 ART77 N1 B ART79 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG539.