Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017138
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DO ESTADO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO PIGNORATICIO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ISENÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - Concorrendo ao concurso de credores créditos por impostos, créditos à Segurança Social e créditos garantidos por penhor, a graduação deve efectuar-se do seguinte modo: em primeiro lugar, o crédito por impostos, em segundo lugar, o crédito à segurança social e, em terceiro lugar, o crédito garantido por penhor.
II - Em tais hipóteses, não têm aplicação os arts. 666 e 749 do CC, pois que as normas do DL 512/76, de 3/7 e DL 103/80, de 9/4 terem natureza especial, pelo que prevalecem sobre aquelas.
III - Antes da vigência do DL 287/93, de 20/8, a
Caixa Geral de Depósitos estava isenta de custas nos processos tributários (art. 59, 1, do DL 48953, de 5/4/69).
Nº Convencional:JSTA00051748
Nº do Documento:SA219990616017138
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. / PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
CCIV66 ART593 N1 N2 ART644 ART763 N1 ART749.
CPTRIB91 ART329.
CPC67 ART868 N4.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
DL 649/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
DL 199/90 DE 1990/06/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13650 DE 1993/04/21.
AC STA PROC15969 DE 1993/11/03.
AC STA PROC18453 DE 1995/02/01.
AC STA PROC13525 DE 1995/06/14.
AC STA PROC17133 DE 1996/02/28.
AC STA PROC15393 DE 1993/06/02.
AC STA PROC14352 DE 1993/11/17.
AC STA PROC18453 DE 1995/02/01.
AC STA PROC19924 DE 1996/01/17.
AC STA PROC17133 DE 1996/02/28.
AC STA PROC19883 DE 1996/06/12.