Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047093
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A fixação do montante da indemnização respeitante às culturas arvenses de regadio, a que se reporta o art. 5º, n.º 2, al. b) do Dec. Lei 199/88, de 31/5, na redacção introduzida pelo Dec. Lei 38/95, de 14/2, tem como base apenas as culturas efectivamente praticadas à data da ocupação ou nacionalização.
II - O valor da indemnização pela cortiça é fixado em função do seu valor à data da ocupação.
III - A indemnização devida ao proprietário do prédio rústico, pela privação das rendas auferidas, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas, como se o contrato se tivesse mantido em vigor no período que mediou entre a data da ocupação e a data da devolução.
IV - A actualização do valor das indemnizações apuradas nos termos antes referidos é apenas a que resulta da aplicação e capitalização dos juros previstas nos art.ºs 13.º, 19.º e 24.º da Lei 80/77, de 26-10.
V - O regime de indemnização previsto no Decreto-Lei n.° 199/88 não contende com o direito a justa indemnização, previsto no art°62° n°2 da C.R.P., por a indemnização por expropriação no âmbito da reforma agrária estar prevista no art°94° (anteriormente no art°97.°) da C.R.P., em termos que não impõem uma reconstituição integral da situação que existiria se não tivesse ocorrido a ocupação e expropriação, mas apenas exigem uma indemnização que cumpra as exigências mínimas de justiça ínsitas na ideia de Estado de Direito e não conduzam ao estabelecimento de montantes irrisórios.
VI - No âmbito das exigências de justiça e proporcionalidade, o valor do bem de que o titular do direito de indemnização foi privado não é o único factor a atender, pois é uma da tarefas prioritárias do Estado promover a igualdade real entre os portugueses [art°9° alínea d), da C.R.P. em todas as redacções] e é uma das suas incumbências prioritárias no âmbito económico a correcção das desigualdades na distribuição da riqueza [art°81.°, alínea b), da C.R.P., a que corresponde a alínea d) na redacção de 1976] e a lei é o meio mais adequado a promover a «progressiva eliminação de situações de desigualdade de facto de natureza económica».
Nº Convencional:JSTA00062031
Nº do Documento:SAP20050125047093
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N2 B.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART19 ART24.
CONST97 ART62 N2 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47991 DE 2003/10/20.; AC STAPLENO PROC48085 DE 2003/06/18.; AC STAPLENO PROC48098 DE 2003/03/21.; AC STAPLENO PROC1063 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC47476 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC465/02 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/01/28.; AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N442 PAG60.; AC TC 341/94 DE 1994/04/26 IN DR IIS DE 1994/11/04.; AC TC 458/82 DE 1982/11/25 IN BMJ N325 PAG335.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMO IV DIREITOS FUNDAMENTAIS 3ED PAG251.
Aditamento: