Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030615 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, por força do seu artigo 3, a pensão de aposentação dos magistrados jubilados, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e/ou escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, sem haver lugar às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, publicada em desenvolvimento do art. 4 do Dec-Lei n. 447/88, de 30 de Dezembro. II - Pois verificou-se a revogação tácita destes preceitos através da citada Lei n. 2/90, que refutou no seu todo o regime jurídico remuneratório dos magistrados judiciais incluindo os jubilados, art. 7 n. 2 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036603 |
| Nº do Documento: | SA119921203030615 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SILVA , AMILCAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART3 ART4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3 ART43. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART43 ART44 ART45 N1 N5. L 144/88 DE 1988/12/30 ART15 C. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1. CCIV66 ART7. |