Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030615
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
REVOGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, por força do seu artigo 3, a pensão de aposentação dos magistrados jubilados, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e/ou escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, sem haver lugar às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, publicada em desenvolvimento do art. 4 do Dec-Lei n. 447/88, de 30 de Dezembro.
II - Pois verificou-se a revogação tácita destes preceitos através da citada Lei n. 2/90, que refutou no seu todo o regime jurídico remuneratório dos magistrados judiciais incluindo os jubilados, art. 7 n. 2 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00036603
Nº do Documento:SA119921203030615
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SILVA , AMILCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART3 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3 ART43.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART43 ART44 ART45 N1 N5.
L 144/88 DE 1988/12/30 ART15 C.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1.
CCIV66 ART7.