Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011684
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INSTITUTO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
TUTELA
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ADJUDICAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - Os institutos publicos necessitam de autorização para efectuar despesas com obras ou com aquisição de material a partir de determinado montante, nos termos dos Decretos-Leis ns. 41375, de 19 de Novembro de 1957, e 48234, de 31 de Janeiro de
1968, a conceder pelas entidades mencionadas no artigo 4 do primeiro decreto-lei, de harmonia com os montantes fixados no artigo 4 do segundo decreto-lei.
II - Hoje essa autorização esta regulada pelo Decreto-
-Lei n. 211/79, de 12 de Julho.
III - Reveste a natureza de acto preparatorio o despacho do Secretario de Estado do Comercio e Industrias Agricolas que concorda com a adjudicação, fazendo apresentar no dia imediato o processo ao Conselho de Ministros, orgão competente para conceder a autorização, que de imediato a profere.
Nº Convencional:JSTA00008888
Nº do Documento:SA119800529011684
Data de Entrada:06/02/1978
Recorrente:SITEL-SOC DE INSTALADORES TERMICOS REUNIDOS LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART2.
DL 41375 DE 1957/11/19 ART1 - ART4.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART3 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
D 29749 DE 1939/07/13.
DL 211/79 DE 1979/07/12.