Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017667 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO NULIDADE PROCESSUAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - No recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo o que esta em causa e o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que so das violações de lei aquele imputados ha que conhecer do mesmo recurso. II - A circunstancia de não ter sido objecto de qualquer decisão o requerimento em que se pedia a junção aos autos de determinados documentos podera integrar uma nulidade processual que, não arguida dentro do prazo legal, se tera de considerar sanada. |
| Nº Convencional: | JSTA00026745 |
| Nº do Documento: | SAP19890418017667 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | NAVE , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 300 |
| Referência Publicação 1: | AD N336 ANOXXVIII PAG1533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART46 ART84 N2 ART100 N1 N3 ART101 N1 A. L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. CPC67 ART690 N3. ETAF84 ART21 N1. |