Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017667
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - No recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo o que esta em causa e o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que so das violações de lei aquele imputados ha que conhecer do mesmo recurso.
II - A circunstancia de não ter sido objecto de qualquer decisão o requerimento em que se pedia a junção aos autos de determinados documentos podera integrar uma nulidade processual que, não arguida dentro do prazo legal, se tera de considerar sanada.
Nº Convencional:JSTA00026745
Nº do Documento:SAP19890418017667
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:NAVE , AURELIO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:300
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART84 N2 ART100 N1 N3 ART101 N1 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
CPC67 ART690 N3.
ETAF84 ART21 N1.