Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/06
Data do Acordão:06/20/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – Nos recursos hierárquicos, a formação de indeferimento tácito da sua decisão ocorre no prazo estabelecido no artº 66º, nº 5 do CPPT e não no artº 57º, nº 1 da LGT.
II – No CPA não há um prazo para formação de indeferimento tácito diferente do prazo para decisão. O prazo para formação de indeferimento tácito, nos casos em que não se prevê o deferimento tácito, é sempre o prazo para decisão (cfr. artº 109º).
III – No CPTA não se utiliza o conceito de indeferimento tácito como ficção de um acto para efeitos de impugnação contenciosa, adoptando-se, para permitir aos interessados reagirem contra situações de inércia indevida (falta de decisão no prazo legal), a utilização da acção administrativa especial para condenação à prática de acto devido, regulada pelos artºs 66º a 71º, que “pode ser utilizada para obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de determinado prazo, de um acto administrativo ilegalmente omitido ou recusado”.
IV – No entanto, o conceito de indeferimento tácito continua a ser utilizado no contencioso tributário, por estar previsto em normas especiais (o referido art. 57º da LGT e 102º, nº 1, alínea f), e 106º do CPPT), que não foram revogadas.
V – Mas, nos casos em que não é aplicável o processo de impugnação judicial, a utilização de tal conceito terá de ser harmonizada com o novo regime de impugnação contenciosa.
VI – No contexto do CPTA, à impugnação de actos administrativos expressos aplica-se o regime previsto nos seus artºs 58º e 59º, mas nas situações de inércia indevida da Administração é aplicável o regime previsto nos artºs 66º e 67º, especial para os casos, entre outros, em que tendo sido apresentado requerimento que constitua o órgão competente no dever de decidir, não tenha sido proferida decisão dentro do prazo legalmente estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00064407
Nº do Documento:SA22007062001015
Data de Entrada:03/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 N5 ART102 ART106.
LGT98 ART57 N1 N5.
CONST ART103 N2 ART112 N2 ART165 N1 ART198 N1 A B ART268.
CPA91 ART175.
CPTA02 ART66 ART69 N1.
Aditamento: