Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032998
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO PRÉ-DECISÓRIO
ACTO LESIVO
ACTO RECORRÍVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto imediatamente lesivo é recorrível e carece de fundamentação;
II - Está devidamente fundamentado o acto administrativo desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de uma decisão em certo sentido e não outro qualquer;
III - O acto que aceita os fundamentos de um parecer que faz seus, só está fundamentado se se verificar a situação referida em II;
IV - Não está fundamentado o acto que foi aposto num Parecer, o qual se limita a dizer "pareceu correcto fazer coincidir a delimitação de área de protecção do imóvel em causa", sem dizer as razões porque lhe pareceu ser correcta tal coincidência.
Nº Convencional:JSTA00051170
Nº do Documento:SA119990311032998
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:JUSTINO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1984/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
L 13/85 DE 1985/06/06 ART10 N2.
CPA91 ART124 N1 A N1 E ART125 ART100 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31797 DE 1993/12/02.
AC STA PROC26880 DE 1995/03/30.