Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008734 |
| Data do Acordão: | 05/17/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PADARIA LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE SUPERMERCADO REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO |
| Sumário: | Pode instalar-se no mesmo imovel um estabelecimento de fabrico de pão para fornecimento a supermercado desde que se respeitem as normas gerais sobre localização de estabelecimentos industriais e os preceitos especificos para a laboração de fabrico de pão, designadamente a autonomia e a exclusividade do local, consoante o disposto nos artigos 20 e seguintes do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477. |
| Nº Convencional: | JSTA00015583 |
| Nº do Documento: | SA119730517008734 |
| Data de Entrada: | 06/30/1972 |
| Recorrente: | PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/29 ART5 ART6 ART10 ART20 - ART53. PORT 22970 DE 1967/10/22 N1 N2. DL 493/71 DE 1971/11/10 ARTUNICO. |