Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008734
Data do Acordão:05/17/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PADARIA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
SUPERMERCADO
REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
Sumário:Pode instalar-se no mesmo imovel um estabelecimento de fabrico de pão para fornecimento a supermercado desde que se respeitem as normas gerais sobre localização de estabelecimentos industriais e os preceitos especificos para a laboração de fabrico de pão, designadamente a autonomia e a exclusividade do local, consoante o disposto nos artigos
20 e seguintes do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477.
Nº Convencional:JSTA00015583
Nº do Documento:SA119730517008734
Data de Entrada:06/30/1972
Recorrente:PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART5 ART6 ART10 ART20 - ART53.
PORT 22970 DE 1967/10/22 N1 N2.
DL 493/71 DE 1971/11/10 ARTUNICO.