Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01649/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FARMÁCIA TRANSFERÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR LEGITIMIDADE RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando a questão nele suscitada, em sede de providência cautelar, releva, no essencial de um problema de legitimidade, e não se mostra que acórdão recorrido esteja eivado de erro manifesto ou haja adoptado de critério jurídico claramente inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16653 |
| Nº do Documento: | SA12013112701649 |
| Data de Entrada: | 10/25/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |