Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005199 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO GRATIFICAÇÃO CUSTOS DE EXERCICIO |
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial, consideravam-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio os que, dentro dos limites tidos como razoaveis pela administração fiscal, se tornasse indispensavel suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ao imposto e para a manutenção da fonte produtora. II - Assumem-se como custos do exercicio as gratificações aos empregados em aplicação dos resultados do exercicio, ainda que o pagamento fosse feito no exercicio seguinte; do mesmo modo, as gratificações e percentagens mandadas pagar em assembleia geral eram custos do exercicio a que respeitavam as contas aprovadas nessa assembleia, se bem que pagas ate ao final do exercicio seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00030657 |
| Nº do Documento: | SA219890524005199 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | ARCOREL-AGENTES REUNIDOS DE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART33. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG263. |