Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008643 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL EXCLUSÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR PENA DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | Não determina grave dano para o interesse publico a suspensão de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015748 |
| Nº do Documento: | SA119720406008643 |
| Data de Entrada: | 03/08/1972 |
| Recorrente: | MENDES , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |