Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008643
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
EXCLUSÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR
PENA DE EXCLUSÃO
Sumário:Não determina grave dano para o interesse publico a suspensão de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00015748
Nº do Documento:SA119720406008643
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:MENDES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.