Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045899 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PLANO DE URBANIZAÇÃO. |
| Sumário: | I. A função das plantas topográficas publicadas com a DUP não é a de fundamentação do acto, mas e tão só de localização (identificação meramente topográfica dos terrenos abrangidos) II. Não viola o PDM/Lisboa, a DUP Incidente sobre prédio inscrito no inventário como imóvel de interesse histórico, arquitectónico e/ou ambiental, mas que não foi incluído em posterior classificação, nos termos do artº 13º, nº3 a 6 de tal PDM: III. O conflito normativo entre uma prescrição do PDM e o plano de urbanização posterior, resolve-se pela aprovação em Conselho de Ministros do ulterior Plano, valendo as determinações do plano mais recente. IV. A expropriação de um prédio observado o bloco de legalidade subjacente á DUP em conformidade com o p. no Código de Expropriações vigente ao tempo de prolação do acto está em conformidade com o art.62º, nº2 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00061788 |
| Nº do Documento: | SA120041209045899 |
| Data de Entrada: | 02/14/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1999/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBL. |
| Legislação Comunitária: | CONST97 ART62 N2 ART67 ART78. CEXP91 ART14. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART16 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45943 DE 2002/05/27.; AC STA PROC43993 DE 2000/03/01.; AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC35706 DE 2000/04/13.; AC TC PROC194/01 DE 1999/06/22.; AC TC PROC501/96 DE 1999/06/22 IN DR IIS DE 2000/02/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG333. J OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA 1ED PAG56. |
| Aditamento: | |