Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016760
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A deliberação da comissão administrativa de uma federação de municipios que indefere pedido de subsidio de ferias tem de ser fundamentada, por decidir em contrario da pretensão formulada pelo interessado.
II - A falta de fundamentação inquina de vicio de forma causa de anulabilidade, essa deliberação.
III - Tendo sido suspensa a executoriedade do acto que impõe sanção disciplinar de suspensão de exercicio e vencimento, o acto fica privado de eficacia enquanto a suspensão subsista, não produzindo qualquer dos efeitos de que potencialmente se apresenta como fonte.
IV - Dado que um desses efeitos e a perda do direito de gozar ferias no periodo de um ano, contado do termo do cumprimento da pena, decretada aquela suspensão, esse efeito não se produz e por isso se impõe o deferimento do pedido de subsidio de ferias.
Nº Convencional:JSTA00007067
Nº do Documento:SA119821007016760
Data de Entrada:11/13/1981
Recorrente:COMIS ADMINISTRATIVA DA FED DE MUNICIPIOS DO DISTRITO DE LEIRIA
Recorrido 1:SILVA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.