Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016760 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS FERIAS SUBSIDIO DE FERIAS FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A deliberação da comissão administrativa de uma federação de municipios que indefere pedido de subsidio de ferias tem de ser fundamentada, por decidir em contrario da pretensão formulada pelo interessado. II - A falta de fundamentação inquina de vicio de forma causa de anulabilidade, essa deliberação. III - Tendo sido suspensa a executoriedade do acto que impõe sanção disciplinar de suspensão de exercicio e vencimento, o acto fica privado de eficacia enquanto a suspensão subsista, não produzindo qualquer dos efeitos de que potencialmente se apresenta como fonte. IV - Dado que um desses efeitos e a perda do direito de gozar ferias no periodo de um ano, contado do termo do cumprimento da pena, decretada aquela suspensão, esse efeito não se produz e por isso se impõe o deferimento do pedido de subsidio de ferias. |
| Nº Convencional: | JSTA00007067 |
| Nº do Documento: | SA119821007016760 |
| Data de Entrada: | 11/13/1981 |
| Recorrente: | COMIS ADMINISTRATIVA DA FED DE MUNICIPIOS DO DISTRITO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | SILVA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |