Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001392
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:A 1 secção deste Supremo Tribunal Administrativo e a competente, nos termos do n. 1 do artigo 15 da sua lei organica, e não a 4, em face do disposto no n. 3 do artigo 24 da mesma lei, para conhecer dos recursos dos despachos ministeriais que indeferem pedidos de isenção de direitos de importação, pedidos formulados mesmo a sombra de uma autorização generica outorgada por despacho do Conselho de Ministros.
Nº Convencional:JSTA00000744
Nº do Documento:SAP19650114001392
Data de Entrada:12/06/1963
Recorrente:SOREFAME
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6512.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
CPC39 ART210.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
DESP DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1956/01/24.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1 ART16 N3 ART24 N3.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO D 31665 ART4 ART9.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG233 PAG244.