Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001392 |
| Data do Acordão: | 01/14/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | A 1 secção deste Supremo Tribunal Administrativo e a competente, nos termos do n. 1 do artigo 15 da sua lei organica, e não a 4, em face do disposto no n. 3 do artigo 24 da mesma lei, para conhecer dos recursos dos despachos ministeriais que indeferem pedidos de isenção de direitos de importação, pedidos formulados mesmo a sombra de uma autorização generica outorgada por despacho do Conselho de Ministros. |
| Nº Convencional: | JSTA00000744 |
| Nº do Documento: | SAP19650114001392 |
| Data de Entrada: | 12/06/1963 |
| Recorrente: | SOREFAME |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 2 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6512. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART103. CPC39 ART210. L 2005 DE 1945/03/14 BIV. DESP DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1956/01/24. DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1 ART16 N3 ART24 N3. REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO D 31665 ART4 ART9. D 36030 DE 1946/12/12 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG233 PAG244. |