Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044558
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO INFORMATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - O acto informativo traduz-se numa manifestação de um juízo jurídico ou técnico e nunca de vontade, susceptível de, se for levado em consideração pelo órgão ou agente competente para a decisão final, ser alvo de valoração como um dos pressupostos daquela;
II - O acto administrativo traduz-se numa decisão de um órgão da Administração que tem por objecto uma situação individual e concreta e visa produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica da respectiva;
III - A notificação do acto administrativo constitui um acto complementar destinado a assegurar a plena eficácia do acto comunicado mas nada tem a ver com a sua validade e perfeição;
IV - A notificação só é relevante para dar início ao decurso do prazo do recurso, quando o interessado possa tomar, por meio dela, perfeito conhecimento do acto e, daí, dever abranger os seus fundamentos;
V - O interessado, se tiver sido omitido alguns dos elementos enunciados no artigo 68º, pode socorrer-se do disposto nos artigos 31º e 82º da L.P.T.A., embora não seja obrigado a fazê-lo;
VI - A notificação irregular de um acto administrativo não determina, só por si, a ilegalidade do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00051865
Nº do Documento:SA119990623044558
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:PAULINO , EMÍLIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SEAE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68.
LPTA84 ART31 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/30 PROC38107.; AC STA DE 1996/09/24 PROC33393.; AC STA DE 1996/10/30 PROC37502.; AC STA DE 1996/04/24 PROC37587.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG286.
Aditamento: