Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001057
Data do Acordão:04/19/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Nos termos expressos do artigo 181, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro, apenas o representante da Fazenda Nacional junto do Supremo Tribunal Administrativo pode formular os pedidos de revisão.
II - Assim, carece de legitimidade para o efeito o proprio arguido, quando efectuado pagamento voluntario.
Nº Convencional:JSTA00012576
Nº do Documento:SA219780419001057
Data de Entrada:05/17/1977
Recorrente:CANDIDA , MARIA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILAR FORMOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO / REC DIRECTO / REC JURISDICIONAL / REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:CADU41 ART172 ART175 ART176 ART181 PARUNICO ART183 PARUNICO ART202 ART203 PARUNICO.