Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43680A |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. VÍCIO DE FORMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RENOVAÇÃO DO ACTO. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso o julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua invalidade e pelo vício que fundamenta a decisão, circunscrevendo-se a eficácia do caso julgado anulatório aos vícios que ditaram a declaração judicial de ilegalidade do acto. II - A execução de acórdão anulatório de acto por vício de forma decorrente de falta de fundamentação satisfaz-se pela introdução na ordem jurídica de novo acto substitutivo de pronúncia ainda que com o mesmo conteúdo decisório, desde que expugnado do vício que conduziu à anulação, tendo em conta a situação de facto e as normas jurídicas que a regulavam na data de acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055386 |
| Nº do Documento: | SA12000031443680A |
| Data de Entrada: | 11/18/1999 |
| Recorrente: | JÚNIOR , MARQUES E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/05/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. CONST92 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC19760 DE 1991/03/27.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC27517 DE 1997/01/27.; AC STA PROC23255-A DE 1997/10/02.; AC STA PROC39507-A DE 1996/11/14. |
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