Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43680A
Data do Acordão:03/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
VÍCIO DE FORMA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
RENOVAÇÃO DO ACTO.
Sumário:I - No recurso contencioso o julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua invalidade e pelo vício que fundamenta a decisão, circunscrevendo-se a eficácia do caso julgado anulatório aos vícios que ditaram a declaração judicial de ilegalidade do acto.
II - A execução de acórdão anulatório de acto por vício de forma decorrente de falta de fundamentação satisfaz-se pela introdução na ordem jurídica de novo acto substitutivo de pronúncia ainda que com o mesmo conteúdo decisório, desde que expugnado do vício que conduziu à anulação, tendo em conta a situação de facto e as normas jurídicas que a regulavam na data de acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00055386
Nº do Documento:SA12000031443680A
Data de Entrada:11/18/1999
Recorrente:JÚNIOR , MARQUES E OUTRO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1999/05/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
CONST92 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC19760 DE 1991/03/27.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC27517 DE 1997/01/27.; AC STA PROC23255-A DE 1997/10/02.; AC STA PROC39507-A DE 1996/11/14.
Aditamento: