Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0985/06
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
DIREITO COMUNITÁRIO
DIREITO DE DEFESA
PRESCRIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Inexiste litispendência, por ausência de identidade do pedido, entre o processo de oposição e o processo de impugnação judicial, já que neste se discute a legalidade da liquidação, pretendendo-se a declaração de nulidade ou a anulação do acto tributário da liquidação, e naquele a legalidade da execução com vista à sua extinção.
II - Não se verifica violação do direito de defesa se o citado utilizou todos os meios de defesa ao seu alcance dentro dos prazos legais de que dispunha para o fazer.
III - A norma constante do artigo 20.º, n.º 4, da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25/2/1992, não estabelece qualquer prazo de preclusão da possibilidade de cobrança das dívidas, mas apenas prevê a possibilidade de restituição do imposto pago num Estado-membro quando se determinar, num prazo de 3 anos, que a infracção foi praticada noutro Estado-membro.
Nº Convencional:JSTA00064313
Nº do Documento:SA2200705160985
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498 N3.
CPPTRIB99 ART85 N2.
DL 504-N/85 DE 1985/12/30.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 92/12/CEE DE 1992/02/25 ART20 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25324 DE 2001/04/26.
Aditamento: