Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0985/06 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. DIREITO COMUNITÁRIO DIREITO DE DEFESA PRESCRIÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Inexiste litispendência, por ausência de identidade do pedido, entre o processo de oposição e o processo de impugnação judicial, já que neste se discute a legalidade da liquidação, pretendendo-se a declaração de nulidade ou a anulação do acto tributário da liquidação, e naquele a legalidade da execução com vista à sua extinção. II - Não se verifica violação do direito de defesa se o citado utilizou todos os meios de defesa ao seu alcance dentro dos prazos legais de que dispunha para o fazer. III - A norma constante do artigo 20.º, n.º 4, da Directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25/2/1992, não estabelece qualquer prazo de preclusão da possibilidade de cobrança das dívidas, mas apenas prevê a possibilidade de restituição do imposto pago num Estado-membro quando se determinar, num prazo de 3 anos, que a infracção foi praticada noutro Estado-membro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064313 |
| Nº do Documento: | SA2200705160985 |
| Data de Entrada: | 10/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498 N3. CPPTRIB99 ART85 N2. DL 504-N/85 DE 1985/12/30. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/12/CEE DE 1992/02/25 ART20 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25324 DE 2001/04/26. |
| Aditamento: | |