Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013662 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE OPOSIÇÃO CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PENHORA |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos art. 2 do Dec-Lei 48699 e 175 do CPCI, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda mil contos, conta-se da citação pessoal ou da recepção das cartas registadas referidas no n. 3 daquele preceito normativo, ou do posterior conhecimento da penhora se aquelas não tiverem tido lugar. II - É inóquo, para o efeito, o conhecimento anterior, pelo executado, da execução ou da penhora nela entretanto efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00034258 |
| Nº do Documento: | SA219920212013662 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | GIRÃO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART238-A. CPC67 ART729 N3. DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 362/82 DE 1982/09/08 ART2 N3. DL 217/76 DE 1976/06/25. DL 500/79 DE 1979/12/22. CPCI63 ART67 ART173 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13469 DE 1991/11/13. AC STA PROC13430 DE 1991/09/25. AC STA DE 1991/03/21 IN AD N355 PAG892. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS2ED PAG223 NOTA5. ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG230. |