Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033322
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
ASSINATURA
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
VÍCIO DE FORMA
Sumário:Deve ser desentranhada a resposta da entidade recorrida que vier assinada por advogado.
É recorrível o despacho do Director-Coordenador dos Serviços de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos que exclui um trabalhador da participação nos lucros.
Padece de vício de forma o despacho que decide "aprovado nos termos propostos", se anteriormente não há factos concretos que levem às conclusões contidas nesses actos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00042651
Nº do Documento:SA119950711033322
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:THOMAS , RENEE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART60 ART61.
CPC67 ART660 N2.
ETAF84 ART3 ART51 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23467 DE 1987/02/17.; AC STA PROC31547 DE 1993/11/23.; AC STA PROC27678 DE 1990/10/25.; AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.; AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG19.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG143.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG667.
Aditamento: