Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033322 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA ASSINATURA DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | Deve ser desentranhada a resposta da entidade recorrida que vier assinada por advogado. É recorrível o despacho do Director-Coordenador dos Serviços de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos que exclui um trabalhador da participação nos lucros. Padece de vício de forma o despacho que decide "aprovado nos termos propostos", se anteriormente não há factos concretos que levem às conclusões contidas nesses actos anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00042651 |
| Nº do Documento: | SA119950711033322 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | THOMAS , RENEE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART60 ART61. CPC67 ART660 N2. ETAF84 ART3 ART51 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23467 DE 1987/02/17.; AC STA PROC31547 DE 1993/11/23.; AC STA PROC27678 DE 1990/10/25.; AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.; AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG19. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG143. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG667. |
| Aditamento: | |