Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005450 |
| Data do Acordão: | 07/10/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OFICIAL DO EXERCITO PENSÃO DE RESERVA PUBLICAÇÃO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente. II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuida a um oficial, no momento em que passa aquela situação, cumpre-lhe atacar tal acto, hierarquica ou contenciosamente, se o reputa ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00025865 |
| Nº do Documento: | SA119590710005450 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | MONTEIRO , EURICO |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1958/07/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7. |