Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005450
Data do Acordão:07/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OFICIAL DO EXERCITO
PENSÃO DE RESERVA
PUBLICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente.
II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuida a um oficial, no momento em que passa aquela situação, cumpre-lhe atacar tal acto, hierarquica ou contenciosamente, se o reputa ilegal.
Nº Convencional:JSTA00025865
Nº do Documento:SA119590710005450
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:MONTEIRO , EURICO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1958/07/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7.