Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028202
Data do Acordão:10/15/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Tendo o recorrente apresentado alegação de recurso no termo do prazo legal e finalizado a alegação apenas com a especificação das normas jurídicas que tem como violadas pela decisão recorrida, e tendo o Relator, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, convidado o recorrente a formular conclusões "nelas incluindo, ainda que resumidamente, os fundamentos do recurso", são juridicamente inatendíveis e irrelevantes para a impugnação da decisão as conclusões depois apresentadas pelo recorrente, mas que, exorbitando de tal convite, consubstanciam a invocação extemporânea e ilegal de novos fundamentos do recurso, não aduzidos na alegação tempestiva.
Nº Convencional:JSTA00052380
Nº do Documento:SAP19991015028202
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:SE DO TESOURO
Recorrido 1:BOLAS , MATEUS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CPC67 ART145 N5 ART680 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART690 N3.
ETAF96 ART24 B.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41485 DE 1999/02/10.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC26436 DE 1990/02/08.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC28212 DE 1991/04/20.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC27501 DE 1991/01/17.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1995/05/25 IN AP DR DE 1997/03/31.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG358.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37289 DE 1995/12/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG357 PAG359 PAG354 PAG362.