Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028202 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Tendo o recorrente apresentado alegação de recurso no termo do prazo legal e finalizado a alegação apenas com a especificação das normas jurídicas que tem como violadas pela decisão recorrida, e tendo o Relator, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, convidado o recorrente a formular conclusões "nelas incluindo, ainda que resumidamente, os fundamentos do recurso", são juridicamente inatendíveis e irrelevantes para a impugnação da decisão as conclusões depois apresentadas pelo recorrente, mas que, exorbitando de tal convite, consubstanciam a invocação extemporânea e ilegal de novos fundamentos do recurso, não aduzidos na alegação tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00052380 |
| Nº do Documento: | SAP19991015028202 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO |
| Recorrido 1: | BOLAS , MATEUS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC67 ART145 N5 ART680 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART690 N3. ETAF96 ART24 B. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41485 DE 1999/02/10. AC STA SECÇÃO DO CA PROC26436 DE 1990/02/08. AC STA SECÇÃO DO CA PROC28212 DE 1991/04/20. AC STA SECÇÃO DO CA PROC27501 DE 1991/01/17. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1995/05/25 IN AP DR DE 1997/03/31. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG358. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37289 DE 1995/12/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG357 PAG359 PAG354 PAG362. |