Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027662
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Os ns. 4 e 5 do artigo 5 do DL n. 103-B/89, de
4 de Abril na parte em que permite ao consenso por aceitação expressa de montante proposto nos termos e pela Comissão referidas nos ns. 1, 2 e
3 do art. 5 do mesmo diploma, ofende o princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais, violando os arts. 205 e 207 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00038871
Nº do Documento:SA119940303027662
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART5 N4 N5.
CONST89 ART205 ART207.
ETAF84 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.
AC TC 98/88 IN BMJ PAG302.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG43.