Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000326 |
| Data do Acordão: | 02/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - E de oito dias o prazo para a interposição de recurso em processo das contribuições e impostos, nos termos do artigo 685 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A decisão que admita um recurso interposto extemporaneamente não vincula o tribunal superior, nos precisos termos do artigo 687, n. 4, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00014059 |
| Nº do Documento: | SA219750205000326 |
| Data de Entrada: | 01/06/1975 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART257. CPC67 ART685 ART687 N4. |