Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000326
Data do Acordão:02/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - E de oito dias o prazo para a interposição de recurso em processo das contribuições e impostos, nos termos do artigo 685 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo
257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A decisão que admita um recurso interposto extemporaneamente não vincula o tribunal superior, nos precisos termos do artigo 687, n. 4, do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00014059
Nº do Documento:SA219750205000326
Data de Entrada:01/06/1975
Recorrente:GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART257.
CPC67 ART685 ART687 N4.