Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036958 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EMBARGO DE OBRA PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA CONSTRUTOR CIVIL |
| Sumário: | Só devem ser considerados como irreparáveis ou de difícil reparação, os prejuízos ou danos cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada pecuniariamente. Tais prejuízos terão também de ser reais, directos e consequência da execução do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00042680 |
| Nº do Documento: | SA119950214036958 |
| Data de Entrada: | 01/31/1995 |
| Recorrente: | IMOBRAS-IMOBILIARIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33028 DE 1986/11/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |
| Aditamento: | Não ocorre prejuízo de difícil reparação se a requerente - construtora para revenda do prédio cuja construção foi objecto de embargo - alegou que o empreendimento em causa envolve um investimento de cerca de 90 mil contos e não vem demonstrado que a paralisação das obras afecte a estrutura económico- financeira da requerente já que, como a mesma também alega não era esse o seu único empreendimento urbanístico ainda que fosse o principal. |