Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036958
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA
CONSTRUTOR CIVIL
Sumário:Só devem ser considerados como irreparáveis ou de difícil reparação, os prejuízos ou danos cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada pecuniariamente.
Tais prejuízos terão também de ser reais, directos e consequência da execução do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.
Nº Convencional:JSTA00042680
Nº do Documento:SA119950214036958
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:IMOBRAS-IMOBILIARIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33028 DE 1986/11/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
Aditamento:Não ocorre prejuízo de difícil reparação se a requerente - construtora para revenda do prédio cuja construção foi objecto de embargo - alegou que o empreendimento em causa envolve um investimento de cerca de 90 mil contos e não vem demonstrado que a paralisação das obras afecte a estrutura económico- financeira da requerente já que, como a mesma também alega não era esse o seu único empreendimento urbanístico ainda que fosse o principal.