Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016682
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
PESSOAL DOCENTE
DIUTURNIDADES
FASES
Sumário:I - A formação de acto tacito exige, entre outros, como pressuposto, que a entidade a quem e dirigida uma determinada pretensão tenha, por imposição legal, o dever de sobre ela se manifestar.
II - Nos termos do artigo 4 alinea c) do Decreto-Lei n. 552/77 de 31 de Dezembro, e da competencia do Director-Geral do Pessoal do Ministerio da Educação "conceder fases e diuturnidades ao pessoal docente e não docente", competencia essa que, nos termos do artigo 5 n. 1 do mesmo diploma legal, e susceptivel de delegação e subdelegação.
III - Não dispunha assim o Ministro da Educação e Investigação Cientifica de competencia para conhecer de uma "reclamação" sobre um despacho proferido pelo Chefe da 3 Divisão de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Administração e Pessoal, ao abrigo da delegação de poderes referida em II, acerca de uma pretensão a atribuição da 3 fase da carreira de professor.
IV - E assim de rejeitar, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto do pretenso acto tacito de indeferimento da mencionada "reclamação".
Nº Convencional:JSTA00029625
Nº do Documento:SA119901004016682
Data de Entrada:10/29/1981
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 C.
LPTA85 ART33 ART44 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22568 DE 1986/01/22.
AC STA PROC22711 DE 1987/06/02.
AC STA PROC17707 DE 1987/11/19.
AC STA PROC23545 DE 1987/11/10.