Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01761/11.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL CP |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista, para conhecer dos fundamentos do recurso principal e, consequentemente, do recurso subordinado, já que a matéria de facto julgada provada comprova a contribuição da Entidade Demandada para o sinistro e para o resultado danoso verificado, com efeitos muitíssimo gravosos na esfera jurídica da Autora e não se poder assacar a evidência do erro de julgamento no respeitante à repartição da culpa e quanto à responsabilidade pelo dano, nos termos concretamente decididos, referentes a responsabilidade civil extracontratual da Entidade Demandada, no âmbito dos serviços de transporte ferroviário. Não obstante as divergências das instâncias, a matéria de facto julgada provada aponta para o acerto do decidido no acórdão recorrido, não se vislumbrando que possa ser outra a decisão sobre o mérito do litígio, implicando que não se verifiquem os pressupostos para a admissão da revista, pois não se verificando a relevância social da matéria, nem as questões de direito colocarem dificuldade ou complexidade jurídica acima do comum, antes constituindo uma direta decorrência do julgamento da matéria de facto, também não se mostra evidenciado o erro de julgamento que determine a necessidade da admissão da revista, para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36219 |
| Nº do Documento: | SA12026101501761/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |