Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033038 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIMENTO INTERVENÇÃO PRINCIPAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS DATA NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O princípio segundo o qual dos despachos se recorre e das nulidades se reclama, não colhe naqueles casos em que o juiz, ao proferir despacho, esteja impedido de conhecer oficiosamente da nulidade processual. II - Constitui irregularidade processual susceptível de influir no exame da decisão da causa (art. 205, do Cód. Proc. Civ.) a circunstância de se não ter junto ao processo (recurso contencioso), entretanto concluso ao juiz para decisão final, requerimento do M.P. em que solicitava a intervenção de outros recorridos particulares, omissão essa que levou o juiz do processo a não ter tido em consideração tal requerimento na decisão final que veio a proferir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041113 |
| Nº do Documento: | SA119940621033038 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SILVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART166 N2 ART201 N1 ART205 N1 ART277 ART376 ART660 N1. CADM40 ART862. LPTA85 ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG135. AC STA DE 1982/12/11 IN AD N254 PAG176. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG508. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DO PROCESSO CIVIL PAG170. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG134. |