Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033038
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIMENTO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DATA
NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O princípio segundo o qual dos despachos se recorre e das nulidades se reclama, não colhe naqueles casos em que o juiz, ao proferir despacho, esteja impedido de conhecer oficiosamente da nulidade processual.
II - Constitui irregularidade processual susceptível de influir no exame da decisão da causa (art. 205, do
Cód. Proc. Civ.) a circunstância de se não ter junto ao processo (recurso contencioso), entretanto concluso ao juiz para decisão final, requerimento do M.P. em que solicitava a intervenção de outros recorridos particulares, omissão essa que levou o juiz do processo a não ter tido em consideração tal requerimento na decisão final que veio a proferir.
Nº Convencional:JSTA00041113
Nº do Documento:SA119940621033038
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SILVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART166 N2 ART201 N1 ART205 N1 ART277 ART376 ART660 N1.
CADM40 ART862.
LPTA85 ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG135.
AC STA DE 1982/12/11 IN AD N254 PAG176.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG508.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DO PROCESSO CIVIL PAG170.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG134.