Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I – A primeira das condições necessárias à reclassificação para a categoria de técnica superior, ao abrigo do disposto no art. l5°/l do DL nº 497/99, de 19 de Novembro, era que a funcionária viesse exercendo as funções correspondentes, a essa categoria. Não estando preenchida essa primeira Condição determinante, a decisão legal não poderia ser outra senão a de indeferimento da pretensão. II – Está cumprido o dever legal de fundamentar se a motivação do acto permitir ao destinatário normal, colocado na situação concreta, perceber quais as razões de facto e de direito que determinaram o autor da decisão administrativa, a agir ou a escolher a medida que foi adoptada. III – Os princípios da justiça e da imparcialidade não relevam, autonomamente, como fonte de invalidade no domínio da estrita vinculação, no qual a medida a adoptar é fixada pela própria lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00062471 |
| Nº do Documento: | SA1200510040577 |
| Data de Entrada: | 05/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC1400/04 DE 2005/05/11.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA NOTA AO ART13. |
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