Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/05
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I – A primeira das condições necessárias à reclassificação para a categoria de técnica superior, ao abrigo do disposto no art. l5°/l do DL nº 497/99, de 19 de Novembro, era que a funcionária viesse exercendo as funções correspondentes, a essa categoria. Não estando preenchida essa primeira Condição determinante, a decisão legal não poderia ser outra senão a de indeferimento da pretensão.
II – Está cumprido o dever legal de fundamentar se a motivação do acto permitir ao destinatário normal, colocado na situação concreta, perceber quais as razões de facto e de direito que determinaram o autor da decisão administrativa, a agir ou a escolher a medida que foi adoptada.
III – Os princípios da justiça e da imparcialidade não relevam, autonomamente, como fonte de invalidade no domínio da estrita vinculação, no qual a medida a adoptar é fixada pela própria lei.
Nº Convencional:JSTA00062471
Nº do Documento:SA1200510040577
Data de Entrada:05/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC1400/04 DE 2005/05/11.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA NOTA AO ART13.
Aditamento: