Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/11
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ou sua omissão indevida) só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da fixação da matéria de facto.
III - Os juízos sobre se ao probatório devem ser levados factos alegados que poderão acarretar a pretendida consequência jurídica da tempestividade dos embargos apresentados constituem, essencialmente, juízos de facto, pois para os formular é necessário utilizar prova documental e não a apreciação directa ou indirecta de qualquer norma jurídica ou aplicação da sensibilidade ou intuição jurídica.
Nº Convencional:JSTA00067149
Nº do Documento:SA2201109140550
Data de Entrada:05/31/2011
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 N2 ART18 N3 ART280 N1
CPPTA02 ART13
ETAF02 ART26 ART38 B
ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC324/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21
Aditamento: