Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/11 |
| Data do Acordão: | 09/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ou sua omissão indevida) só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da fixação da matéria de facto. III - Os juízos sobre se ao probatório devem ser levados factos alegados que poderão acarretar a pretendida consequência jurídica da tempestividade dos embargos apresentados constituem, essencialmente, juízos de facto, pois para os formular é necessário utilizar prova documental e não a apreciação directa ou indirecta de qualquer norma jurídica ou aplicação da sensibilidade ou intuição jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00067149 |
| Nº do Documento: | SA2201109140550 |
| Data de Entrada: | 05/31/2011 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 N2 ART18 N3 ART280 N1 CPPTA02 ART13 ETAF02 ART26 ART38 B ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC324/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21 |
| Aditamento: | |