Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004487
Data do Acordão:05/06/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ESTATUTO DISCIPLINAR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO PUNITIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO DE EXECUÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
Sumário:O paragrafo 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado deve ser interpretado no sentido de que a aposentação compulsiva pode ser imposta a um funcionario por outras infracções que não as previstas nos ns. 1 e 2 do referido paragrafo.
Nesta hipotese são ilegais, não so o despacho ministerial que mandou aplicar o disposto no artigo 2 do Decreto n. 32691, mas ainda os actos de execução deste despacho praticados pela
Caixa Geral de Aposentações.
Nº Convencional:JSTA00026605
Nº do Documento:SA119550506004487
Recorrente:VERDIAL , NUNO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1954/10/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR PENSÕES.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 N1 N2 PAR1 N1 - N9 PAR2 N1 N2.
D 32691 DE 1943/02/20 ART2.
CPC39 ART518.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/10/12 IN COL AC VXVII PAG21.