Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/03
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
ALINHAMENTO.
NULIDADE.
Sumário:I - Por força do disposto nos arts. 36.º, n.º 5, e 56.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, são nulos os actos administrativos respeitantes a operações de loteamento, a obras de urbanização e a quaisquer obras de construção civil que violem parâmetros urbanísticos fixados nos planos municipais de ordenamento do território.
II - Estabelecendo-se no art. 10.º do Plano Director Municipal de Matosinhos, que «nas áreas que não estejam sujeitas à prévia elaboração de planos e em que não existam detalhes de uso do solo, nem planos de pormenor ou alinhamentos e cérceas aprovados, os alinhamentos e cérceas das edificações a licenciar ficam definidos pelo alinhamento das fachadas e pela cércea dominantes do conjunto em que se inserem», é de considerar nula a deliberação camarária que aprova uma alteração de alvará de loteamento em que se permite a construção de um prédio, inserido num conjunto de prédios em banda, em desconformidade com o alinhamento de prédio preexistente inserido na mesma.
Nº Convencional:JSTA00059652
Nº do Documento:SA1200309240497
Data de Entrada:03/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2002/10/30
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO/LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL448/91 DE 1991/11/29 ART29 N3 ART36 N1 N5 ART56 N1 B.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MATOSINHOS APROVADO PELO DESP 92/92 DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO IN DR IIS DE 1992/09/03 PAG8188 ART10.
Aditamento: