Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. ALINHAMENTO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Por força do disposto nos arts. 36.º, n.º 5, e 56.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, são nulos os actos administrativos respeitantes a operações de loteamento, a obras de urbanização e a quaisquer obras de construção civil que violem parâmetros urbanísticos fixados nos planos municipais de ordenamento do território. II - Estabelecendo-se no art. 10.º do Plano Director Municipal de Matosinhos, que «nas áreas que não estejam sujeitas à prévia elaboração de planos e em que não existam detalhes de uso do solo, nem planos de pormenor ou alinhamentos e cérceas aprovados, os alinhamentos e cérceas das edificações a licenciar ficam definidos pelo alinhamento das fachadas e pela cércea dominantes do conjunto em que se inserem», é de considerar nula a deliberação camarária que aprova uma alteração de alvará de loteamento em que se permite a construção de um prédio, inserido num conjunto de prédios em banda, em desconformidade com o alinhamento de prédio preexistente inserido na mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059652 |
| Nº do Documento: | SA1200309240497 |
| Data de Entrada: | 03/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2002/10/30 |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO/LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL448/91 DE 1991/11/29 ART29 N3 ART36 N1 N5 ART56 N1 B. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MATOSINHOS APROVADO PELO DESP 92/92 DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO IN DR IIS DE 1992/09/03 PAG8188 ART10. |
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