Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0264/09
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CITAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:I - O vício de caducidade do direito à liquidação do imposto não configura nulidade, antes gera mera anulabilidade, na medida em que não viola o conteúdo essencial de um direito fundamental.
II - A tempestividade de impugnação judicial deduzida contra liquidação efectuada antes do início da vigência do CPPT e da Lei 15/2001, de 15/6, deve ser apreciada à luz do CPT, nos termos do artigo 4.º do DL 433/99, de 26/10, e não do CPPT.
III - O termo do prazo de pagamento voluntário do imposto relevante para efeitos do prazo de apresentação da impugnação não é o subsequente à citação do contribuinte, em processo executivo, mas à notificação da liquidação (artigos 123.º, n.º 1, alínea a), 107.º e 108.º do CPT), uma vez que a citação não constitui nem substitui tal notificação, desde logo porque não contém os respectivos elementos e conteúdos nem concretiza os meios de defesa do contribuinte (artigos 64.º, n.º 2 do CPT e 36.º, n.º 2 do CPPT).
IV - Nos termos do n.º 1 do 33.º do CPT, o direito à liquidação de impostos e outras prestações tributárias caduca se a liquidação não for notificada ao contribuinte no prazo de cinco anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo daquele em que ocorreu o facto tributário.
Nº Convencional:JSTA00065777
Nº do Documento:SA2200905130264
Data de Entrada:03/09/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
LGT98 ART12.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
CPTRIB91 ART33 N1 ART64 N2 ART107 ART108 ART123 N1 A.
CPPTRIB99 ART36 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1733/03 DE 2004/04/02.; AC STA PROC365/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC680/05 DE 2006/01/18.; AC STA PROC458/08 DE 2008/10/19.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG39.
Aditamento: