Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/15.2BEAVR
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
ÂMBITO
Sumário:I - Não se demonstra o erro na interpretação e aplicação de normas legais, se a interpretação e aplicação dessas normas que o recorrente imputa à sentença não é a que se deduz do seu teor;
II - Pelo que não se demonstra o erro na interpretação dos artigos 2.º do RFAI 2009 e n.º 2, n.º 30 do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de agosto de 2008, se é imputada à sentença a interpretação dessas normas no sentido de que não incluem na atividade transformadora de fabricação de cordoaria a fase de «texturização» e a sentença deve ser interpretada no sentido de que ali se conclui que o sujeito passivo não realiza as operações correspondentes;
III - E não se demonstra a desaplicação do artigo 75.º, n.º 1, a Lei Geral Tributária, se é imputada à sentença a desconsideração da presunção de verdade de factos e a sentença deve ser interpretada no sentido de que esses factos não devem relevar para a determinação da atividade principal do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P34003
Nº do Documento:SA2202507020792/15
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: