Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/15.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO ÂMBITO |
| Sumário: | I - Não se demonstra o erro na interpretação e aplicação de normas legais, se a interpretação e aplicação dessas normas que o recorrente imputa à sentença não é a que se deduz do seu teor; II - Pelo que não se demonstra o erro na interpretação dos artigos 2.º do RFAI 2009 e n.º 2, n.º 30 do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de agosto de 2008, se é imputada à sentença a interpretação dessas normas no sentido de que não incluem na atividade transformadora de fabricação de cordoaria a fase de «texturização» e a sentença deve ser interpretada no sentido de que ali se conclui que o sujeito passivo não realiza as operações correspondentes; III - E não se demonstra a desaplicação do artigo 75.º, n.º 1, a Lei Geral Tributária, se é imputada à sentença a desconsideração da presunção de verdade de factos e a sentença deve ser interpretada no sentido de que esses factos não devem relevar para a determinação da atividade principal do sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34003 |
| Nº do Documento: | SA2202507020792/15 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |