Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0365/20.8BEBRG
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se a decisão não revestiu especial complexidade e a conduta processual das partes não é merecedora de censura.
Nº Convencional:JSTA000P26974
Nº do Documento:SA2202101130365/20
Data de Entrada:10/14/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: