Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/20.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se a decisão não revestiu especial complexidade e a conduta processual das partes não é merecedora de censura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26974 |
| Nº do Documento: | SA2202101130365/20 |
| Data de Entrada: | 10/14/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |