Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/04 |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. FALTA POR DOENÇA. JUNTA MÉDICA. LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos do art. 47º nºs 1 e 3 do DL nº 100/99, de 31 de Março, findo o prazo de 18 meses na situação de faltas por doença, e não tendo o funcionário requerido, em 30 dias, a apresentação à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações, ele passa automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração. |
| Nº Convencional: | JSTA00061053 |
| Nº do Documento: | SA120040527050 |
| Data de Entrada: | 01/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART41 N1 N3 ART47 N3. CPA91 ART4 ART6 ART6-A ART70. |
| Aditamento: | |