Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015391
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2a. Secção do
STA, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1a. instância, apenas conhece de matéria de direito.
II - Constitui matéria de facto, consequentemente do exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente, contra quem remetera a execução fiscal, praticou ou não actos de gerência - de facto -, no período a que se reporta a dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00038287
Nº do Documento:SA219930512015391
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIMÕES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
CSC86 ART78 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/15 IN AD N332-333 PAG1070.; AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.; AC STA PROC12007 DE 1990/10/24.; AC STA DE 1990/04/24 INAD N355 PAG859.; AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.; AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.; AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.; AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
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