Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015391 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2a. Secção do STA, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1a. instância, apenas conhece de matéria de direito. II - Constitui matéria de facto, consequentemente do exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente, contra quem remetera a execução fiscal, praticou ou não actos de gerência - de facto -, no período a que se reporta a dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00038287 |
| Nº do Documento: | SA219930512015391 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SIMÕES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. CSC86 ART78 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/15 IN AD N332-333 PAG1070.; AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.; AC STA PROC12007 DE 1990/10/24.; AC STA DE 1990/04/24 INAD N355 PAG859.; AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.; AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.; AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.; AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. |
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