Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006410
Data do Acordão:02/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O indeferimento tacito para efeito de interposição de recurso contencioso so se forma relativamente a exposições ou requerimentos que sejam susceptiveis, por sua natureza, de ser objecto de um acto administrativo definitivo e executorio.
O despacho que se limitou a dar o acordo, somente em principio, as bases propostas de reorganização da industria de condutores e cabos electricos, e um acto preparatorio, inserido num processo gracioso.
A passividade da Administração relativamente a exposições ou requerimentos, apresentados na sequencia de acto preparatorio, não tem relevancia para a formação de indeferimento tacito.*
Nº Convencional:JSTA00020520
Nº do Documento:SA119660218006410
Recorrente:ALVARO PINTO DOS SANTOS & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BARROS , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 2:FABRICA NAC CONDUTORES ELECTRICOS CABOS ARMADOS TELEFONICOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14.
RSTA57 ART53.
PORT 17719 DE 1960/05/07.
DESP DE 1961/12/30 BVII.