Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040902 |
| Data do Acordão: | 09/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | Não constituem prejuízos de difícil reparação para efeitos do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA os decorrentes da execução de deliberação camarária que ordenou a demolição de um muro de vedação, dado que os mesmos são susceptíveis de exacta avaliação económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00045006 |
| Nº do Documento: | SA119960904040902 |
| Data de Entrada: | 08/23/1996 |
| Recorrente: | VIEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO LANHOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27792A DE 1986/05/13. AC STA PROC34501 DE 1994/05/19. AC STA PROC34620 DE 1994/05/31. |