Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/04
Data do Acordão:03/16/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I – A oposição a que se reporta o artº 668º, nº 1, alínea c) do C. P. Civil é uma contraditoriedade de natureza lógico-formal entre os fundamentos e a decisão; assim, se os factos considerados provados pela sentença não forem suficientes para justificar a decisão, o que existirá é erro de julgamento e não nulidade de sentença.
II - A circunstância de o julgador não enunciar expressamente determinado/s facto/s como provado/s, em sede da Matéria de Facto Provada, não o inibe de fazer apelo a esse/s facto/s na parte dispositiva da sentença, dando-o/s como assente/s, em face do regime probatório aplicável.
III - O juiz apenas está obrigado a apreciar as questões colocadas pela parte e não a rebater todos os argumentos por ela usados na defesa dos seus pontos de vista; assim, não existe omissão de pronúncia, geradora de nulidade da decisão, nos termos do preceituado no artº 668º, nº 1, alínea d), 1ª parte do C.P.C., se o acórdão recorrido apreciou a única questão que lhe foi suscitada pela Recorrente contenciosa: saber se deveriam considerar-se provados os factos pelos quais foi punida através do despacho recorrido.
III - Devem considerar-se provados os factos imputados à arguida, pelos quais foi punida, se o depoimento da única testemunha presencial dos factos se mostra credível e, é corroborado, quanto a aspectos importantes, por outros elementos constantes dos autos (Declarações de participante e registo do teleponto) e se a arguida, apesar de não trabalhar sozinha no serviço, não apresentou uma única testemunha que comprovasse que no dia e hora em que ocorreram os factos, se encontrava no seu local de trabalho, ao invés do pressuposto no acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00061914
Nº do Documento:SA12005031601349
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C D.
Aditamento: